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| As propostas poderão ser apresentadas por quaisquer entidades, públicas ou privadas, assim como Organizações Não-Governamentais legalmente constituidas em Portugal. |
| Sendo assim, estão abrangidas pelo fundo: |
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autoridades de governo central, regional e local; |
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instituições de ensino e investigação; |
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entidades ambientais; |
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organizações comunitárias e de voluntariado; |
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outras entidades privadas; |
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parcerias público-privadas. |
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Como obter o apoio financeiro
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| As propostas são submetidas para apreciação à Unidade Nacional de Gestão do fundo. |
| As propostas deverão: |
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seguir os procedimentos e regras da UE; |
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satisfazer os requisitos formais do Mecanismo Financeiro; |
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ser coincidentes com as suas áreas prioritárias. |
Caso a Unidade Nacional de Gestão aprecie a proposta favoravelmente, esta é reencaminhada para o Gabinete do Mecanismo Financeiro (FMO) em Bruxelas, onde cada projecto candidato será analisado em pormenor. A Comissão Europeia tem também um papel activo na revisão das propostas. A proposta é submetida para aprovação ao órgão de decisão, o Comité do Mecanismo Financeiro. De uma decisão positiva resultará um contrato de apoio financeiro para o projecto entre o Estado beneficiário e o Comité do Mecanismo Financeiro. A atribuição de fundos obriga a uma situação de co-financiamento pelo destinatário final. |
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