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Unidade Nacional de Gestão
Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu
Unidade Nacional de Gestão
Coordenador: Dr. António Chaves
Campo Grande nº. 50, 3º.
1749-014 Lisboa, PORTUGAL
Tel. (+351) 21 782 50 90
Fax. (+351) 21 782 50 04
Email: achaves@eeagrants.org.pt
Notícias
Concurso de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento do Espaço Económico Europeu 2009
2009-06-17
Com o intuito de promover a mobilidade de alunos de doutoramento bem como de investigadores entre Portugal e os países da EEA/EFTA e com o objectivo de apoiar a investigação e a inovação e incrementar a existência de recursos humanos altamente qualificados em Portugal, a FCT abre concurso para a atribuição de bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento nas áreas das Ciências Biológicas, do Mar, do Ambiente bem como da Saúde. Para mais informações consulte o edital disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/concursos/eea2009.phtml.pt
 
Quem pode candidatar-se
As propostas poderão ser apresentadas por quaisquer entidades, públicas ou privadas, assim como Organizações Não-Governamentais legalmente constituidas em Portugal.
Sendo assim, estão abrangidas pelo fundo:
autoridades de governo central, regional e local;
instituições de ensino e investigação;
entidades ambientais;
organizações comunitárias e de voluntariado;
outras entidades privadas;
parcerias público-privadas.
Como obter o apoio financeiro
As propostas são submetidas para apreciação à Unidade Nacional de Gestão do fundo.
As propostas deverão:
seguir os procedimentos e regras da UE;
satisfazer os requisitos formais do Mecanismo Financeiro;
ser coincidentes com as suas áreas prioritárias.
Caso a Unidade Nacional de Gestão aprecie a proposta favoravelmente, esta é reencaminhada para o Gabinete do Mecanismo Financeiro (FMO) em Bruxelas, onde cada projecto candidato será analisado em pormenor.
A Comissão Europeia tem também um papel activo na revisão das propostas. A proposta é submetida para aprovação ao órgão de decisão, o Comité do Mecanismo Financeiro.
De uma decisão positiva resultará um contrato de apoio financeiro para o projecto entre o Estado beneficiário e o Comité do Mecanismo Financeiro.
A atribuição de fundos obriga a uma situação de co-financiamento pelo destinatário final.
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